Novas e alternativas formas de garantia locatícia

“Há garantias que não foram recepcionadas pela atual legislação especial de locação, o que não diminui seu valor e praticidade”.

16/12/09, Rio de Janeiro, RJ - A palavra garantia origina do francês garantie. A sua definição, de acordo com o dicionário Aurélio, é: “substantivo feminino; prova, segurança, ato ou palavra com que se assegura uma obrigação, uma intenção, um sentimento etc”.
São positivadas as seguintes garantias locatícias em nossa legislação (lei 8.245/91).
Artigo 37: No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia;
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Leia mais...

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