“Bens do locatário são impenhoráveis”

Edison Parente da Rocha Martins Neto*

O fiador pode ser contemplado com a perda de seu imóvel, mesmo sendo o único, mas o locatário, fonte do atraso e da demanda, não corre este risco”.
O instituto da locação de imóveis no Brasil provém do direito romano, mais especificamente do locatio conductio rei, a modalidade usada pelos romanos na qual o locador entregava a “coisa” ao locatário, mediante promessa de pagamento.
Com o amadurecimento do direito civil ao longo dos séculos e a teoria da punição apenas patrimonial, em vez de punição corporal, em caso de inadimplementos de obrigações, se fez necessário a criação de garantias e a principal delas, em caso de locação de imóveis no Brasil, é a figura do fiador. Leia mais...

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