Síndicos preferem acordo a protesto de condômino inadimplente

Número de boletos em atraso protestados por administradora representou só 0,07% do total de acordos amigáveis.

A máxima de que um acordo vale mais do que uma boa demanda tem prevalecido nos condomínios de São Paulo, mesmo após a legislação estadual que permite inscrever condôminos inadimplentes em serviços de proteção ao crédito.
Levantamento realizado pela administradora Lello em cerca de 1,1 mil condomínios da capital paulista aponta que o número de boletos encaminhados para protesto entre julho de 2008 (quando a lei entrou em vigor) e março deste ano representou apenas 0,07% do total de acordos amigáveis que garantiram a quitação das cotas. No período, foram 13 mil acordos, contra apenas nove boletos encaminhados para serviços de proteção ao crédito.
“Esse cenário mostra que os síndicos estão preferindo o diálogo a utilizar a força da lei. Essa postura é extremamente saudável, porque o protesto é uma medida que deve ser utilizada com cautela e como último recurso”, afirma Márcia Romão, gerente de relacionamento com o cliente da Lello.
Segundo a administradora, cerca de 40% dos cadastros de proprietários de apartamentos nos condomínios da capital paulista estão desatualizados, o que pode dificultar a execução do protesto das cotas em atraso. Se o condomínio 'sujar o nome' da pessoa errada, corre o risco de sofrer ações de danos morais e ter de arcar com pesadas indenizações.
"Nem sempre quem mora no apartamento é o dono da unidade. E nem sempre o boleto do condomínio é emitido no nome do real proprietário. Se o cadastro não estiver atualizado, o síndico terá problemas", observa Márcia Romão.
A administradora orienta que os síndicos analisem caso a caso a necessidade do protesto, utilizando-o somente quando houver o entendimento de que o protesto incentivará o pagamento das cotas em aberto e que promovam uma minuciosa revisão do cadastro de proprietários, buscando saber quem de fato são os proprietários dos apartamentos.
Apesar de a legislação estadual permitir o protesto dos boletos mesmo com apenas um dia de atraso, a empresa aconselha a aguardar até três meses, esgotando todas as tentativas de cobrança amigável.

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