Nova Lei do Inquilinato desequilibra relação entre locador e locatário

Para especialistas, lojas comerciais são colocadas em risco de despejo, e mudança será devastadora no que respeita à ação renovatória de contratos.

De acordo com o advogado Mário Cerveira Filho, do Escritório Cerveira e Dornellas Advogados Associados, “a nova Lei do Inquilinato (sancionada na quarta-feira, 09, para vigorar em 45 dias) terá um efeito devastador com relação aos casos de purgação de mora e ação renovatória de contratos de locação. A relação entre o locador e o locatário ficou ainda mais desequilibrada. Se a antiga lei já beneficiava o locador, agora beneficia ainda mais”.
Cerveira diz que o assunto requer cuidados e poucos estão se dando conta da importância das mudanças. “Diferente da lei atual, o eventual despejo do locatário, no momento da ação renovatória, poderá ocorrer logo após ser proferida a sentença em primeira instância, e não mais depois do trânsito em julgado, ou seja, após se esgotarem todos os recursos. Se for proferida uma sentença totalmente equivocada numa ação renovatória, o locatário será despejado em 30 dias”, comenta o advogado.
Na ótica de Cerveira será evidente o prejuízo, por exemplo, dos lojistas - que terão de demitir os funcionários, localizar outro ponto comercial, realizar as obras de instalação etc. Isso porque existe na nova lei um ponto polêmico, intitulado: “melhor proposta de terceiro”.
O advogado Daniel Alcântara Nastri Cerveira, também do Escritório Cerveira, Dornellas, por sua vez aborda a questão da mudança nos trâmites de purgação de mora.
"A nova lei altera o artigo 62, onde o locatário inadimplente passará a ter apenas uma chance a cada 24 meses para purgar a mora, e assim evitar a rescisão do contrato. Na lei anterior, o locatário tinha, em 12 meses, duas oportunidades de atrasar o pagamento. Agora, foi drasticamente diminuída a possibilidade de manutenção do contrato através da quitação judicial da dívida locatícia”, analisa.
“Essa modificação reduz, sensivelmente, a possibilidade de o locatário se valer da purgação da mora e assim afastar a rescisão do pacto locatício. Para os inquilinos comerciais, a situação é ainda mais desastrosa, visto que ficará em risco o fundo de comércio formado no local respectivo”, finaliza Daniel Cerveira.

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