Como despertar a consciência ecológica em quem projeta e constrói o ambiente? O arquiteto Andrés, ex-diretor do Conama, oferece sugestões para reflexão de profissionais e de toda a sociedade.
O que faz um arquiteto projetar prédios que exigem uso intensivo de ar condicionado, que demandam alto consumo de energia, desadaptados do ambiente natural, num clima tropical, num design que desperdiça recursos naturais e que provoca a emissão intensa de gases de efeito estufa?
Resposta: A) Inconsciência sobre os impactos do seu projeto. (B) Inconsciência ecológica. C) Ganância: quanto mais caro o projeto, maior a remuneração do arquiteto. D) atendimento a demandas de clientes inconscientes E) outros. Leia mais...
O caminho seguro para a cidade do futuro
Para Flavio Amary, muitas cidades perdem sua qualidade de vida, quando perdem a identidade da população.
Quando me vejo às voltas com o tema sustentabilidade, automaticamente reporto-me ao crescimento urbano e também a integração de funções onde moradia, trabalho e lazer se encontrem tão vinculados quanto na cidade de ontem. Sim, como bem disse o arquiteto Jaime Lerner durante sua participação na edição 2009 da Convenção Secovi, “o caminho por onde todas as cidades começam poderá ser também a trilha do seu futuro”.
Obviamente, o conceito deve ser analisado a partir de uma ótica contemporânea, de forma que o avanço tecnológico comungue com antigos valores a serem preservados, intensificados ou resgatados. Por isso é tão importante - como bem observa Lerner - uma visão estratégica das cidades. Os elementos mobilidade, sustentabilidade e sociodiversidade, juntos, podem ser a chave da realização de um sonho coletivo, ou mesmo da viabilização dessa mesma estratégia. Leia mais...
Quando me vejo às voltas com o tema sustentabilidade, automaticamente reporto-me ao crescimento urbano e também a integração de funções onde moradia, trabalho e lazer se encontrem tão vinculados quanto na cidade de ontem. Sim, como bem disse o arquiteto Jaime Lerner durante sua participação na edição 2009 da Convenção Secovi, “o caminho por onde todas as cidades começam poderá ser também a trilha do seu futuro”.
Obviamente, o conceito deve ser analisado a partir de uma ótica contemporânea, de forma que o avanço tecnológico comungue com antigos valores a serem preservados, intensificados ou resgatados. Por isso é tão importante - como bem observa Lerner - uma visão estratégica das cidades. Os elementos mobilidade, sustentabilidade e sociodiversidade, juntos, podem ser a chave da realização de um sonho coletivo, ou mesmo da viabilização dessa mesma estratégia. Leia mais...
Como ter uma residência sustentável?
A casa sustentável, além de ser ecologicamente correta, tem o papel de oferecer ao usuário um maior conforto ambiental e funcional.
08/12/09 - Se você é o tipo de pessoa que tem consciência ambiental e está pensando seriamente em contratar um arquiteto para tornar sua casa ecologicamente correta, não esqueça de que é necessário, antes de tudo, repensar sobre suas necessidades e hábitos cotidianos. Comecemos pelo ponto zero: utilizar água e energia elétrica de forma consciente, reciclar o lixo e reaproveitar materiais é a forma mais simples de ingressar no planeta sustentável.
O processo construtivo de uma residência verde consta inicialmente com um redutor residual, que é o maior vilão da construção civil. As escolhas dos materiais devem ser pensadas para que se utilizem produtos com menor impacto ambiental e claro, economicamente viável ao morador, permitindo uma fácil manutenção. Leia mais...
08/12/09 - Se você é o tipo de pessoa que tem consciência ambiental e está pensando seriamente em contratar um arquiteto para tornar sua casa ecologicamente correta, não esqueça de que é necessário, antes de tudo, repensar sobre suas necessidades e hábitos cotidianos. Comecemos pelo ponto zero: utilizar água e energia elétrica de forma consciente, reciclar o lixo e reaproveitar materiais é a forma mais simples de ingressar no planeta sustentável.
O processo construtivo de uma residência verde consta inicialmente com um redutor residual, que é o maior vilão da construção civil. As escolhas dos materiais devem ser pensadas para que se utilizem produtos com menor impacto ambiental e claro, economicamente viável ao morador, permitindo uma fácil manutenção. Leia mais...
Novas e alternativas formas de garantia locatícia
“Há garantias que não foram recepcionadas pela atual legislação especial de locação, o que não diminui seu valor e praticidade”.
16/12/09, Rio de Janeiro, RJ - A palavra garantia origina do francês garantie. A sua definição, de acordo com o dicionário Aurélio, é: “substantivo feminino; prova, segurança, ato ou palavra com que se assegura uma obrigação, uma intenção, um sentimento etc”.
São positivadas as seguintes garantias locatícias em nossa legislação (lei 8.245/91).
Artigo 37: No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia;
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Leia mais...
16/12/09, Rio de Janeiro, RJ - A palavra garantia origina do francês garantie. A sua definição, de acordo com o dicionário Aurélio, é: “substantivo feminino; prova, segurança, ato ou palavra com que se assegura uma obrigação, uma intenção, um sentimento etc”.
São positivadas as seguintes garantias locatícias em nossa legislação (lei 8.245/91).
Artigo 37: No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia;
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Leia mais...
A reviravolta do mercado imobiliário
*Celso Petrucci
”Cadeia produtiva da construção civil que vinha trabalhando há muitos anos somente no mercado de classes média e alta, rapidamente vem se adaptando à nova realidade da demanda”.
O ano de 2008 não pode ser esquecido pela crise global provocada a partir da quebra do Lemann Brothers em agosto do ano passado. Mas para nós que vivemos da indústria imobiliária o fato tem de ser lembrado, porque somente as aplicações com recursos da caderneta de poupança atingiram R$ 30 bilhões, ou seja, dez vezes mais que o volume das aplicações do ano de 2004.
Porém, se tudo ia bem anteriormente à crise com os produtos imobiliários destinados às classes média e alta, o segmento econômico ainda estava “engatinhando”, com algumas poucas empresas desenvolvendo novas marcas e produtos para, futuramente, atenderem as famílias de baixa renda. Foi aí que tudo aconteceu. Leia mais...
”Cadeia produtiva da construção civil que vinha trabalhando há muitos anos somente no mercado de classes média e alta, rapidamente vem se adaptando à nova realidade da demanda”.
O ano de 2008 não pode ser esquecido pela crise global provocada a partir da quebra do Lemann Brothers em agosto do ano passado. Mas para nós que vivemos da indústria imobiliária o fato tem de ser lembrado, porque somente as aplicações com recursos da caderneta de poupança atingiram R$ 30 bilhões, ou seja, dez vezes mais que o volume das aplicações do ano de 2004.
Porém, se tudo ia bem anteriormente à crise com os produtos imobiliários destinados às classes média e alta, o segmento econômico ainda estava “engatinhando”, com algumas poucas empresas desenvolvendo novas marcas e produtos para, futuramente, atenderem as famílias de baixa renda. Foi aí que tudo aconteceu. Leia mais...
Sustentabilidade: impermeabilizar para preservar
Sustentabilidade: impermeabilizar para preservar
“É tempo de avaliar as possibilidades para uma maior utilização de insumos reciclados e recicláveis”.
Sustentabilidade é tema que atinge neste momento uma fase onde o assunto deixa de ser modismo ou, simplesmente, explorado comercialmente, e passa a fazer parte de um cenário onde a preocupação com segurança, meio ambiente, conforto e, principalmente, longevidade, se torna tão importante quanto o tamanho, a localização, e o valor de um determinado empreendimento.
Como toda mudança gera desconfiança e apreensão, não será diferente neste caso. Porém, se voltarmos um pouco na história, veremos que ocorreram mudanças em diversos setores, produtos, normas e legislações, que acarretaram quebra de paradigmas e conceitos e hoje fazem parte do cotidiano de cada um de nós, e não mais conseguimos viver sem eles. Leia mais...
“É tempo de avaliar as possibilidades para uma maior utilização de insumos reciclados e recicláveis”.
Sustentabilidade é tema que atinge neste momento uma fase onde o assunto deixa de ser modismo ou, simplesmente, explorado comercialmente, e passa a fazer parte de um cenário onde a preocupação com segurança, meio ambiente, conforto e, principalmente, longevidade, se torna tão importante quanto o tamanho, a localização, e o valor de um determinado empreendimento.
Como toda mudança gera desconfiança e apreensão, não será diferente neste caso. Porém, se voltarmos um pouco na história, veremos que ocorreram mudanças em diversos setores, produtos, normas e legislações, que acarretaram quebra de paradigmas e conceitos e hoje fazem parte do cotidiano de cada um de nós, e não mais conseguimos viver sem eles. Leia mais...
“Bens do locatário são impenhoráveis”
Edison Parente da Rocha Martins Neto*
O fiador pode ser contemplado com a perda de seu imóvel, mesmo sendo o único, mas o locatário, fonte do atraso e da demanda, não corre este risco”.
O instituto da locação de imóveis no Brasil provém do direito romano, mais especificamente do locatio conductio rei, a modalidade usada pelos romanos na qual o locador entregava a “coisa” ao locatário, mediante promessa de pagamento.
Com o amadurecimento do direito civil ao longo dos séculos e a teoria da punição apenas patrimonial, em vez de punição corporal, em caso de inadimplementos de obrigações, se fez necessário a criação de garantias e a principal delas, em caso de locação de imóveis no Brasil, é a figura do fiador. Leia mais...
O fiador pode ser contemplado com a perda de seu imóvel, mesmo sendo o único, mas o locatário, fonte do atraso e da demanda, não corre este risco”.
O instituto da locação de imóveis no Brasil provém do direito romano, mais especificamente do locatio conductio rei, a modalidade usada pelos romanos na qual o locador entregava a “coisa” ao locatário, mediante promessa de pagamento.
Com o amadurecimento do direito civil ao longo dos séculos e a teoria da punição apenas patrimonial, em vez de punição corporal, em caso de inadimplementos de obrigações, se fez necessário a criação de garantias e a principal delas, em caso de locação de imóveis no Brasil, é a figura do fiador. Leia mais...
Os limites para multa por rescisão de contrato locatício
Daphnis Citti de Lauro
A Lei 12.112/2009 não alterou nada, a não ser a redação, ao dizer: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado”.
A lei nº 12.112, de 09/12/2009, que altera alguns artigos da lei do inquilinato (nº 8.245/1991), e que vigora desde 25 de janeiro (2010), teve o intuito de aperfeiçoar as regras até então vigentes.
Com relação à multa por rescisão antecipada de contrato de locação, alguns órgãos da imprensa têm divulgado erroneamente que, antes, o locatário tinha que pagar uma multa determinada em contrato (normalmente o equivalente a três meses de aluguel), se não cumprisse o prazo pré-determinado (em geral 30 meses) e que, agora, a multa passa a ser proporcional ao tempo que resta para o fim do contrato. Leia mais...
A Lei 12.112/2009 não alterou nada, a não ser a redação, ao dizer: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado”.
A lei nº 12.112, de 09/12/2009, que altera alguns artigos da lei do inquilinato (nº 8.245/1991), e que vigora desde 25 de janeiro (2010), teve o intuito de aperfeiçoar as regras até então vigentes.
Com relação à multa por rescisão antecipada de contrato de locação, alguns órgãos da imprensa têm divulgado erroneamente que, antes, o locatário tinha que pagar uma multa determinada em contrato (normalmente o equivalente a três meses de aluguel), se não cumprisse o prazo pré-determinado (em geral 30 meses) e que, agora, a multa passa a ser proporcional ao tempo que resta para o fim do contrato. Leia mais...
“Precisamos de novas diretrizes urbanas”
Há uma emergente necessidade de encontrarmos alternativas para planejar o desenvolvimento das megametrópoles.
A cidade de São Paulo pede, há anos, novos modelos de ocupação e mobilidade urbanas. O Secovi/SP, como legítimo representante da categoria imobiliária em todo o Estado, vai, por meio de sua Universidade corporativa, desenvolver estudos e contribuir para estancar os problemas urbanísticos que assolam a Capital, a região metropolitana e outros municípios.
Há uma emergente necessidade de encontrarmos alternativas para planejar o desenvolvimento das megametrópoles, formadas pelas áreas que compõem as metrópoles, (tornando-as) adequadamente conectadas do ponto de vista de transporte e comunicações.
Somente com um olhar regional é possível chegar a alternativas eficientes do ponto de vista urbanístico. Os modelos mais adequados são aqueles que possibilitem a implantação de ocupações descentralizadas e com mobilidade adequada, criando espaços sustentáveis. Leia mais...
A cidade de São Paulo pede, há anos, novos modelos de ocupação e mobilidade urbanas. O Secovi/SP, como legítimo representante da categoria imobiliária em todo o Estado, vai, por meio de sua Universidade corporativa, desenvolver estudos e contribuir para estancar os problemas urbanísticos que assolam a Capital, a região metropolitana e outros municípios.
Há uma emergente necessidade de encontrarmos alternativas para planejar o desenvolvimento das megametrópoles, formadas pelas áreas que compõem as metrópoles, (tornando-as) adequadamente conectadas do ponto de vista de transporte e comunicações.
Somente com um olhar regional é possível chegar a alternativas eficientes do ponto de vista urbanístico. Os modelos mais adequados são aqueles que possibilitem a implantação de ocupações descentralizadas e com mobilidade adequada, criando espaços sustentáveis. Leia mais...
A Lei do Inquilinato e a renovação do contrato de locação comercial
Mario Cerveira Filho
Daniel Alcântara Nastri Cerveira*
A ação renovatória é de suma importância, pois é o único meio de garantir a renovação do contrato e, por consequência, assegurar a permanência do lojista no ponto comercial.
A Lei do Inquilinato prevê aos inquilinos de imóveis comerciais a possibilidade de ajuizar a chamada ação renovatória de contrato de locação. Referida ação é de suma importância, pois é o único meio de garantir a renovação do contrato e, por consequência, assegurar a permanência no ponto comercial.
A ação renovatória tem como objeto a renovação compulsória do contrato de locação, e somente poderá ser proposta no prazo máximo de um ano, até seis meses (no mínimo) antes da data do encerramento da vigência do contrato. Assim, é imprescindível que até seis meses antes do término do contrato em vigor, o locatário possua um novo contrato por escrito e com prazo determinado de cinco anos ou mais. Do contrário, ele deverá, obrigatoriamente, ajuizar a ação renovatória, pois essa será a única forma de afastar o risco de perder seu ponto comercial.
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Daniel Alcântara Nastri Cerveira*
A ação renovatória é de suma importância, pois é o único meio de garantir a renovação do contrato e, por consequência, assegurar a permanência do lojista no ponto comercial.
A Lei do Inquilinato prevê aos inquilinos de imóveis comerciais a possibilidade de ajuizar a chamada ação renovatória de contrato de locação. Referida ação é de suma importância, pois é o único meio de garantir a renovação do contrato e, por consequência, assegurar a permanência no ponto comercial.
A ação renovatória tem como objeto a renovação compulsória do contrato de locação, e somente poderá ser proposta no prazo máximo de um ano, até seis meses (no mínimo) antes da data do encerramento da vigência do contrato. Assim, é imprescindível que até seis meses antes do término do contrato em vigor, o locatário possua um novo contrato por escrito e com prazo determinado de cinco anos ou mais. Do contrário, ele deverá, obrigatoriamente, ajuizar a ação renovatória, pois essa será a única forma de afastar o risco de perder seu ponto comercial.
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Setor de material de construção registra alta de 4,9%
Anamaco espera grande demanda por materiais e prevê crescimento acima de 10% para 2010.
17/03/10 - O varejo do setor de material de construção apresentou crescimento de 4,9% em fevereiro, na comparação com janeiro de 2010. Em relação a fevereiro de 2009, o desempenho foi 12% superior.
De acordo com dados da Anamaco (Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção), o setor iniciou janeiro com um crescimento de 4% sobre dezembro do ano passado e de 11,2% sobre o janeiro de 2009. “Iniciamos o ano com um cenário completamente diferente do ano passado. O consumidor está mais confiante e dispõe de mais recursos”, explica Cláudio Conz, presidente da entidade, que prevê para 2010 um crescimento do setor superior a 10%. “Temos uma conjuntura favorável com a combinação de diversos fatores, como o início das obras visando a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, o Programa de Aceleração do Crescimento e o “Minha Casa Minha Vida”, que deve liberar 700 mil casas até junho deste ano”, diz.
Conz, que é membro do Conselho Curador do FGTS, explica que o segmento da construção é muito dependente de crédito e, em 2010 o Brasil deve bater todos os recordes de financiamentos habitacionais com recursos da poupança, ultrapassando os R$ 40 bilhões. “Esse número é superior aos financiamentos em 2009 e deve trazer novo ânimo ao segmento, sobretudo agora que a população está retomando o seu poder de compra. Além disso, a Pesquisa Anamaco/Latin Panel nos mostrou que 77% dos 55 milhões de moradias do país precisam efetivamente de algum tipo de reforma ou construção. Isso sem falar no déficit habitacional de 6,273 milhões de moradias, segundo o IBGE. Ou seja: há uma grande demanda por construção”, afirma.
O presidente da Anamaco ainda lembra que a redução de IPI está em vigor para os produtos do setor até 30 de junho deste ano. “O consumidor tem um tempo razoável para se programar e realizar a sua reforma, sobretudo agora que acabaram as dívidas de início de ano, como IPVA, matrícula dos filhos etc. O excesso de chuvas no primeiro bimestre de 2010, sobretudo na região Sudeste, também demandou pequenas reformas e, com isso, a tendência é sim de retomada de obras”, completa.
Em 2009, o setor cresceu 4,2% sobre 2008 com um faturamento de R$ 45,04 bilhões.
17/03/10 - O varejo do setor de material de construção apresentou crescimento de 4,9% em fevereiro, na comparação com janeiro de 2010. Em relação a fevereiro de 2009, o desempenho foi 12% superior.
De acordo com dados da Anamaco (Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção), o setor iniciou janeiro com um crescimento de 4% sobre dezembro do ano passado e de 11,2% sobre o janeiro de 2009. “Iniciamos o ano com um cenário completamente diferente do ano passado. O consumidor está mais confiante e dispõe de mais recursos”, explica Cláudio Conz, presidente da entidade, que prevê para 2010 um crescimento do setor superior a 10%. “Temos uma conjuntura favorável com a combinação de diversos fatores, como o início das obras visando a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, o Programa de Aceleração do Crescimento e o “Minha Casa Minha Vida”, que deve liberar 700 mil casas até junho deste ano”, diz.
Conz, que é membro do Conselho Curador do FGTS, explica que o segmento da construção é muito dependente de crédito e, em 2010 o Brasil deve bater todos os recordes de financiamentos habitacionais com recursos da poupança, ultrapassando os R$ 40 bilhões. “Esse número é superior aos financiamentos em 2009 e deve trazer novo ânimo ao segmento, sobretudo agora que a população está retomando o seu poder de compra. Além disso, a Pesquisa Anamaco/Latin Panel nos mostrou que 77% dos 55 milhões de moradias do país precisam efetivamente de algum tipo de reforma ou construção. Isso sem falar no déficit habitacional de 6,273 milhões de moradias, segundo o IBGE. Ou seja: há uma grande demanda por construção”, afirma.
O presidente da Anamaco ainda lembra que a redução de IPI está em vigor para os produtos do setor até 30 de junho deste ano. “O consumidor tem um tempo razoável para se programar e realizar a sua reforma, sobretudo agora que acabaram as dívidas de início de ano, como IPVA, matrícula dos filhos etc. O excesso de chuvas no primeiro bimestre de 2010, sobretudo na região Sudeste, também demandou pequenas reformas e, com isso, a tendência é sim de retomada de obras”, completa.
Em 2009, o setor cresceu 4,2% sobre 2008 com um faturamento de R$ 45,04 bilhões.
Índice que reajusta aluguéis tem alta; custo da construção recua
Na primeira prévia de maio, inflação medida pelo IGP-M subiu 0,47%; INCC recuou 0,67%.
A Fundação Getúlio Vargas informou hoje que a inflação medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), utilizado para reajustar a maioria dos contratos de alugue, registrou alta de 0,47%. A apuração refere-se à primeira prévia para o mês de maio, e compreende o intervalo entre os dias 21 e 30 de abril, registrando variação de 0,27% em relação ao aúrado na primeira prévia do mês de abril.
Nesta primeira prévia de maio, o Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC), que compõe o IGP-M, ficou em 0,55%, contra 1,12% registrado anteriormente, recuando 0,67%. O grupo: Materiais, Equipamentos e Serviços registrou alta de 0,67%, ante 0,56% no mês anterior. O subgrupo mão de obra registrou alta de 0,41%, muito abaixo do resultado da primeira prévia de abril, igual a 1,73%.
Foi apurado 0,49% para o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), outro componentes do IGP-M. O IPA é também composto de grupos e subgrupos, entre eles o de bens finais, que isoladamente recuou de 0,49% para 0,11%.
O subgrupo alimentos in natura recuou, de 4,91% para -1,87%, enquanto para bens intermediários o percentual elevou, passando de 0,04% para 0,80%. A maior contribuição para esta aceleração partiu do subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de -0,07% para 0,72%. O subgrupo matérias-primas brutas teve alta de 0,53%, enquanto no mês anterior registrou deflação de 0,26%.
Quanto ao outro componente do IGP-M, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), superou a taxa de 0,28% registrada na primeira prévia de abril. O grupo vestuário, que na primeira prévia de abril registrou -1,04%, agora está em 0,72%. Neste grupo, a principal contribuição para a alta partiu do item roupas, que subiu de -1,36% para 1,10%. Apresentou desaceleração o grupo alimentação, com destaque para as hortaliças e legumes (4,04% para -0,29%), laticínios (3,15% para 1,89%) e adoçantes (0,73% para -1,72%).
A Fundação Getúlio Vargas informou hoje que a inflação medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), utilizado para reajustar a maioria dos contratos de alugue, registrou alta de 0,47%. A apuração refere-se à primeira prévia para o mês de maio, e compreende o intervalo entre os dias 21 e 30 de abril, registrando variação de 0,27% em relação ao aúrado na primeira prévia do mês de abril.
Nesta primeira prévia de maio, o Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC), que compõe o IGP-M, ficou em 0,55%, contra 1,12% registrado anteriormente, recuando 0,67%. O grupo: Materiais, Equipamentos e Serviços registrou alta de 0,67%, ante 0,56% no mês anterior. O subgrupo mão de obra registrou alta de 0,41%, muito abaixo do resultado da primeira prévia de abril, igual a 1,73%.
Foi apurado 0,49% para o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), outro componentes do IGP-M. O IPA é também composto de grupos e subgrupos, entre eles o de bens finais, que isoladamente recuou de 0,49% para 0,11%.
O subgrupo alimentos in natura recuou, de 4,91% para -1,87%, enquanto para bens intermediários o percentual elevou, passando de 0,04% para 0,80%. A maior contribuição para esta aceleração partiu do subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de -0,07% para 0,72%. O subgrupo matérias-primas brutas teve alta de 0,53%, enquanto no mês anterior registrou deflação de 0,26%.
Quanto ao outro componente do IGP-M, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), superou a taxa de 0,28% registrada na primeira prévia de abril. O grupo vestuário, que na primeira prévia de abril registrou -1,04%, agora está em 0,72%. Neste grupo, a principal contribuição para a alta partiu do item roupas, que subiu de -1,36% para 1,10%. Apresentou desaceleração o grupo alimentação, com destaque para as hortaliças e legumes (4,04% para -0,29%), laticínios (3,15% para 1,89%) e adoçantes (0,73% para -1,72%).
Seguro fiança para aluguel já pode ser pago em 12 vezes
Prazo médio nacional é de quatro vezes, mas administradoras podem intermediar ampliação.
O seguro fiança para aluguel, embora crescendo no mercado, sofre a restrição do custo (na média, igual a 130% do valor mensal do aluguel) e do prazo para pagamento, que é de quatro vezes, no máximo, em caráter nacional. Esta última questão está amenizada por iniciativa da Porto Seguro, que oferece plano para quitação em 12 meses, desde que a administradora do imóvel se cadastre na seguradora com o objetivo de oferecer a modalidade para seus clientes.
A Porto Seguro, através da área responsável por fiança locatícia, informa que o pagamento em 12 meses vale para todo o território nacional, e que é bem simples o cadastramento das imobiliárias e administradoras interessadas em disponibilizar o plano para seus clientes.
“Basta apenas preencher e enviar um questionário para a Porto Seguro. Na sequência, a imobiliária ou administradora cadastrada receberá um código e as propostas com essa forma de pagamento”, diz a seguradora.
A Apolar Imóveis, de Curitiba, PR, que estende operações no Sul do país através de 60 franquias, está entre as administradoras que aderiram ao plano da Porto Seguro. “Os inquilinos nossos clientes podem optar pelo pagamento do seguro fiança em 12 vezes, e o valor será cobrado mensalmente, no boleto do aluguel. Desta forma, a figura do fiador fica totalmente dispensada, e todo o processo de locação do imóvel fica mais prático e ágil”, afirma a administradora em nota.
Validade e coberturas - O seguro fiança para aluguel tem validade por um ano. Com pequenas variações nas tabelas praticadas pelas seguradoras, o custo corresponde a 130% do valor/mês de um aluguel.>br>
Por exemplo, para uma locação de R$ 800/mês, o valor a ser pago pelo seguro será de R$ 1.040 à vista; ou, conforme a prática usual, R$ 260 ao mês, durante quatro meses. Para este mesmo exemplo hipotético, o plano básico da Porto Seguro resultaria em desembolso de R$ 87,50, durante os 12 meses de validade da apólice. A renovação ocorre anualmente, como regra geral.
A cobertura oferecida pelo seguro fiança ao proprietário do imóvel não difere substancialmente de uma para outra seguradora.
O plano básico cobre 30 meses de aluguel para o proprietário do imóvel que sofrer inadimplência por parte do inquilino. Há outras versões, com custos que encarecem na medida das inclusões, tais como: ressarcimento pelo não pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); de contas de consumo (água e energia); e danos causados ao imóvel pelo inquilino, entre outros.
Variações - Os planos das operadoras contemplam coberturas similares, porém, no esforço para conquistar clientes, as seguradoras oferecem vantagens ao contratante.
Diferente do seguro, que favorece unicamente ao proprietário, as vantagens são destinadas ao inquilino. Por isso, antes de contratar a apólice, será de bom tamanho pesquisar e analisar atentamente, para obter as melhores vantagens. Entre estas estão: a mudança grátis (do endereço antigo para o endereço que constar na apólice) e pequenos reparos (elétrica e hidráulica), também sem custo.
O seguro fiança para aluguel pode ser utilizado tanto por inquilino pessoa física, como por pessoa jurídica.
O seguro fiança para aluguel, embora crescendo no mercado, sofre a restrição do custo (na média, igual a 130% do valor mensal do aluguel) e do prazo para pagamento, que é de quatro vezes, no máximo, em caráter nacional. Esta última questão está amenizada por iniciativa da Porto Seguro, que oferece plano para quitação em 12 meses, desde que a administradora do imóvel se cadastre na seguradora com o objetivo de oferecer a modalidade para seus clientes.
A Porto Seguro, através da área responsável por fiança locatícia, informa que o pagamento em 12 meses vale para todo o território nacional, e que é bem simples o cadastramento das imobiliárias e administradoras interessadas em disponibilizar o plano para seus clientes.
“Basta apenas preencher e enviar um questionário para a Porto Seguro. Na sequência, a imobiliária ou administradora cadastrada receberá um código e as propostas com essa forma de pagamento”, diz a seguradora.
A Apolar Imóveis, de Curitiba, PR, que estende operações no Sul do país através de 60 franquias, está entre as administradoras que aderiram ao plano da Porto Seguro. “Os inquilinos nossos clientes podem optar pelo pagamento do seguro fiança em 12 vezes, e o valor será cobrado mensalmente, no boleto do aluguel. Desta forma, a figura do fiador fica totalmente dispensada, e todo o processo de locação do imóvel fica mais prático e ágil”, afirma a administradora em nota.
Validade e coberturas - O seguro fiança para aluguel tem validade por um ano. Com pequenas variações nas tabelas praticadas pelas seguradoras, o custo corresponde a 130% do valor/mês de um aluguel.>br>
Por exemplo, para uma locação de R$ 800/mês, o valor a ser pago pelo seguro será de R$ 1.040 à vista; ou, conforme a prática usual, R$ 260 ao mês, durante quatro meses. Para este mesmo exemplo hipotético, o plano básico da Porto Seguro resultaria em desembolso de R$ 87,50, durante os 12 meses de validade da apólice. A renovação ocorre anualmente, como regra geral.
A cobertura oferecida pelo seguro fiança ao proprietário do imóvel não difere substancialmente de uma para outra seguradora.
O plano básico cobre 30 meses de aluguel para o proprietário do imóvel que sofrer inadimplência por parte do inquilino. Há outras versões, com custos que encarecem na medida das inclusões, tais como: ressarcimento pelo não pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); de contas de consumo (água e energia); e danos causados ao imóvel pelo inquilino, entre outros.
Variações - Os planos das operadoras contemplam coberturas similares, porém, no esforço para conquistar clientes, as seguradoras oferecem vantagens ao contratante.
Diferente do seguro, que favorece unicamente ao proprietário, as vantagens são destinadas ao inquilino. Por isso, antes de contratar a apólice, será de bom tamanho pesquisar e analisar atentamente, para obter as melhores vantagens. Entre estas estão: a mudança grátis (do endereço antigo para o endereço que constar na apólice) e pequenos reparos (elétrica e hidráulica), também sem custo.
O seguro fiança para aluguel pode ser utilizado tanto por inquilino pessoa física, como por pessoa jurídica.
Rescisão da locação de imóvel por transferência de local de trabalho
Situação pode desobrigar inquilino do pagamento de multa, desde que seja documentado que a transferência implique, necessariamente, em mudança de domicílio
Daphnis Citti de Lauro*
Nos contratos de locação de imóvel urbano, normalmente é estipulado o seu prazo de duração. O proprietário não pode reaver o imóvel alugado durante esse prazo, mas o inquilino pode, desde que pague ao locador a multa prevista no contrato, que em geral é de três aluguéis vigentes à época da infração.
A multa, para este tipo de infração, nunca é integral. Deverá sempre ser proporcional ao tempo que faltar para o término do contrato de locação.
Essa proporção já era prevista no artigo 924 do Código Civil revogado: “Quando se cumprir em parte a obrigação, poderá o juiz reduzir proporcionalmente a pena estipulada para o caso de mora ou de inadimplemento”.
Ela persistiu no novo Código Civil, artigo 413: “A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”.
O cálculo é feito da seguinte forma: supondo-se que o contrato seja de trinta meses e o aluguel no valor de R$ 1.000,00 a multa integral seria equivalente a R$ 3.000,00. Se o inquilino desocupa o imóvel no décimo-quinto mês, ou seja, na metade do contrato, deverá pagar 50% da multa: R$ 1.500,00.
Mas há uma exceção, prevista no parágrafo único do artigo 4º da Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991), pela qual o inquilino fica desobrigado da multa:
“O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar por escrito o locador, com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência”.
Assim, se o inquilino estiver empregado e for transferido para outro local, deve fazer uma notificação com antecedência de trinta dias e enviá-la ao proprietário do imóvel, anexando documento em papel timbrado do locador, comprobatório de que ele irá trabalhar em outra localidade. Nele deverá constar o endereço completo do futuro local de trabalho.
Os autores do livro “Lei das Locações Prediais Urbanas”, Editora LTR, Wilson de Souza Campos Batalha e Silvia Marina Labate Batalha, comentando esse parágrafo, frisam: “Entende-se que a transferência deve ser de tal maneira que implique, necessariamente, a mudança de domicílio do empregado, de modo a se tornar impossível a manutenção da locação em face do novo local de trabalho”.
Assim, ao receberem a notificação, os proprietários têm que analisá-la, para aferirem a veracidade da declaração do empregador e se a transferência de local de trabalho importa, efetivamente, na necessidade de mudança de residência.
*Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas” e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária.
Daphnis Citti de Lauro*
Nos contratos de locação de imóvel urbano, normalmente é estipulado o seu prazo de duração. O proprietário não pode reaver o imóvel alugado durante esse prazo, mas o inquilino pode, desde que pague ao locador a multa prevista no contrato, que em geral é de três aluguéis vigentes à época da infração.
A multa, para este tipo de infração, nunca é integral. Deverá sempre ser proporcional ao tempo que faltar para o término do contrato de locação.
Essa proporção já era prevista no artigo 924 do Código Civil revogado: “Quando se cumprir em parte a obrigação, poderá o juiz reduzir proporcionalmente a pena estipulada para o caso de mora ou de inadimplemento”.
Ela persistiu no novo Código Civil, artigo 413: “A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”.
O cálculo é feito da seguinte forma: supondo-se que o contrato seja de trinta meses e o aluguel no valor de R$ 1.000,00 a multa integral seria equivalente a R$ 3.000,00. Se o inquilino desocupa o imóvel no décimo-quinto mês, ou seja, na metade do contrato, deverá pagar 50% da multa: R$ 1.500,00.
Mas há uma exceção, prevista no parágrafo único do artigo 4º da Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991), pela qual o inquilino fica desobrigado da multa:
“O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar por escrito o locador, com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência”.
Assim, se o inquilino estiver empregado e for transferido para outro local, deve fazer uma notificação com antecedência de trinta dias e enviá-la ao proprietário do imóvel, anexando documento em papel timbrado do locador, comprobatório de que ele irá trabalhar em outra localidade. Nele deverá constar o endereço completo do futuro local de trabalho.
Os autores do livro “Lei das Locações Prediais Urbanas”, Editora LTR, Wilson de Souza Campos Batalha e Silvia Marina Labate Batalha, comentando esse parágrafo, frisam: “Entende-se que a transferência deve ser de tal maneira que implique, necessariamente, a mudança de domicílio do empregado, de modo a se tornar impossível a manutenção da locação em face do novo local de trabalho”.
Assim, ao receberem a notificação, os proprietários têm que analisá-la, para aferirem a veracidade da declaração do empregador e se a transferência de local de trabalho importa, efetivamente, na necessidade de mudança de residência.
*Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas” e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária.
Síndicos preferem acordo a protesto de condômino inadimplente
Número de boletos em atraso protestados por administradora representou só 0,07% do total de acordos amigáveis.
A máxima de que um acordo vale mais do que uma boa demanda tem prevalecido nos condomínios de São Paulo, mesmo após a legislação estadual que permite inscrever condôminos inadimplentes em serviços de proteção ao crédito.
Levantamento realizado pela administradora Lello em cerca de 1,1 mil condomínios da capital paulista aponta que o número de boletos encaminhados para protesto entre julho de 2008 (quando a lei entrou em vigor) e março deste ano representou apenas 0,07% do total de acordos amigáveis que garantiram a quitação das cotas. No período, foram 13 mil acordos, contra apenas nove boletos encaminhados para serviços de proteção ao crédito.
“Esse cenário mostra que os síndicos estão preferindo o diálogo a utilizar a força da lei. Essa postura é extremamente saudável, porque o protesto é uma medida que deve ser utilizada com cautela e como último recurso”, afirma Márcia Romão, gerente de relacionamento com o cliente da Lello.
Segundo a administradora, cerca de 40% dos cadastros de proprietários de apartamentos nos condomínios da capital paulista estão desatualizados, o que pode dificultar a execução do protesto das cotas em atraso. Se o condomínio 'sujar o nome' da pessoa errada, corre o risco de sofrer ações de danos morais e ter de arcar com pesadas indenizações.
"Nem sempre quem mora no apartamento é o dono da unidade. E nem sempre o boleto do condomínio é emitido no nome do real proprietário. Se o cadastro não estiver atualizado, o síndico terá problemas", observa Márcia Romão.
A administradora orienta que os síndicos analisem caso a caso a necessidade do protesto, utilizando-o somente quando houver o entendimento de que o protesto incentivará o pagamento das cotas em aberto e que promovam uma minuciosa revisão do cadastro de proprietários, buscando saber quem de fato são os proprietários dos apartamentos.
Apesar de a legislação estadual permitir o protesto dos boletos mesmo com apenas um dia de atraso, a empresa aconselha a aguardar até três meses, esgotando todas as tentativas de cobrança amigável.
A máxima de que um acordo vale mais do que uma boa demanda tem prevalecido nos condomínios de São Paulo, mesmo após a legislação estadual que permite inscrever condôminos inadimplentes em serviços de proteção ao crédito.
Levantamento realizado pela administradora Lello em cerca de 1,1 mil condomínios da capital paulista aponta que o número de boletos encaminhados para protesto entre julho de 2008 (quando a lei entrou em vigor) e março deste ano representou apenas 0,07% do total de acordos amigáveis que garantiram a quitação das cotas. No período, foram 13 mil acordos, contra apenas nove boletos encaminhados para serviços de proteção ao crédito.
“Esse cenário mostra que os síndicos estão preferindo o diálogo a utilizar a força da lei. Essa postura é extremamente saudável, porque o protesto é uma medida que deve ser utilizada com cautela e como último recurso”, afirma Márcia Romão, gerente de relacionamento com o cliente da Lello.
Segundo a administradora, cerca de 40% dos cadastros de proprietários de apartamentos nos condomínios da capital paulista estão desatualizados, o que pode dificultar a execução do protesto das cotas em atraso. Se o condomínio 'sujar o nome' da pessoa errada, corre o risco de sofrer ações de danos morais e ter de arcar com pesadas indenizações.
"Nem sempre quem mora no apartamento é o dono da unidade. E nem sempre o boleto do condomínio é emitido no nome do real proprietário. Se o cadastro não estiver atualizado, o síndico terá problemas", observa Márcia Romão.
A administradora orienta que os síndicos analisem caso a caso a necessidade do protesto, utilizando-o somente quando houver o entendimento de que o protesto incentivará o pagamento das cotas em aberto e que promovam uma minuciosa revisão do cadastro de proprietários, buscando saber quem de fato são os proprietários dos apartamentos.
Apesar de a legislação estadual permitir o protesto dos boletos mesmo com apenas um dia de atraso, a empresa aconselha a aguardar até três meses, esgotando todas as tentativas de cobrança amigável.
Valorização do imóvel pode elevar em 20% o valor da locação
Simples ajustes tornam o imóvel mais interessante aos olhos dos interessados.
Proprietários que desejam alugar o seu imóvel anseiam por uma negociação lucrativa e rápida. Para aumentar as chances de locação, o proprietário pode implementar algumas melhorias que agregam valor ao patrimônio e deixam o ambiente mais atrativo, potencializando seu valor.
Valorizar a residência antes de alugá-la não significa promover uma reforma geral no imóvel. Conforme o gerente geral de locações da Auxiliadora Predial, Alexandre Arruda, às vezes, simples ajustes tornam o local mais interessante aos olhos daqueles que procuram por uma moradia. “O proprietário deve ter bom senso e concentrar as suas despesas em áreas pouco onerosas, mas que possam trazer um retorno significativo”, aconselha.
Para subir o preço da oferta e acelerar a locação, a dica é investir em pequenos detalhes, que muitas vezes são suficientes para comprometer a avaliação. A organização e a limpeza do espaço, o conserto de pisos e azulejos quebrados, vazamentos de água, uma pintura com cores neutras e, em alguns casos, uma boa mobília na cozinha são algumas maneiras de valorizar o patrimônio.
Segundo Arruda, medidas como estas podem fazer com que o valor pedido pela locação se eleve em 20%. Além disso, um imóvel bem conservado e com uma apresentação agradável possui uma velocidade de locação superior aos demais. “O proprietário deve encarar a reforma como um investimento, sendo que as melhorias realizadas têm como propósito o retorno financeiro”, diz Arruda.
Proprietários que desejam alugar o seu imóvel anseiam por uma negociação lucrativa e rápida. Para aumentar as chances de locação, o proprietário pode implementar algumas melhorias que agregam valor ao patrimônio e deixam o ambiente mais atrativo, potencializando seu valor.
Valorizar a residência antes de alugá-la não significa promover uma reforma geral no imóvel. Conforme o gerente geral de locações da Auxiliadora Predial, Alexandre Arruda, às vezes, simples ajustes tornam o local mais interessante aos olhos daqueles que procuram por uma moradia. “O proprietário deve ter bom senso e concentrar as suas despesas em áreas pouco onerosas, mas que possam trazer um retorno significativo”, aconselha.
Para subir o preço da oferta e acelerar a locação, a dica é investir em pequenos detalhes, que muitas vezes são suficientes para comprometer a avaliação. A organização e a limpeza do espaço, o conserto de pisos e azulejos quebrados, vazamentos de água, uma pintura com cores neutras e, em alguns casos, uma boa mobília na cozinha são algumas maneiras de valorizar o patrimônio.
Segundo Arruda, medidas como estas podem fazer com que o valor pedido pela locação se eleve em 20%. Além disso, um imóvel bem conservado e com uma apresentação agradável possui uma velocidade de locação superior aos demais. “O proprietário deve encarar a reforma como um investimento, sendo que as melhorias realizadas têm como propósito o retorno financeiro”, diz Arruda.
Brasil é o 13º país mais caro do mundo para edifícios comerciais de alto padrão
País, representado pelo Rio de Janeiro, subiu 10 posições em relação ao ano passado. Tóquio, Londres e Hong Kong encabeçam o ranking.
O Brasil ocupa atualmente a 13ª posição no ranking mundial com os maiores valores de ocupação de imóveis corporativos, subindo dez posições em relação ao ano anterior.
De acordo com a publicação anual Office Space Across the World, o Rio de Janeiro é a cidade mais cara do País para aluguel de escritórios de alto padrão (U$ 73 m²/mês, incluindo aluguel, condomínio e IPTU). No topo da lista estão Tóquio (U$ 172 m²/mês), em primeiro lugar, seguida de Londres (U$ 146 m²/mês) e Hong Kong (U$ 144 m²/mês).
“Por causa da crise financeira, os valores de ocupação globais (incluindo imposto predial e condomínio) caíram 10% em 2009 em relação ao ano anterior, mas esse impacto foi menor no Brasil. O mercado de escritórios brasileiro não foi profundamente atingido como os demais países, permanecendo com a absorção de espaços anual próxima da média de absorção registrada na década de 2000, além de que o impacto foi minimizado pela valorização do real”, afirma Milena Morales, gerente de Pesquisa de Mercado da Cushman & Wakefield para América do Sul. No Rio, a queda registrada em relação a 2008 foi de 6%.
A pesquisa Office Space Across the World foi realizada em 132 cidades de 63 países. No Rio de Janeiro, as regiões pesquisadas foram: Centro, Ipanema, Leblon, Cidade Nova, Copacabana, Botafogo, Glória e Flamengo.
O Brasil ocupa atualmente a 13ª posição no ranking mundial com os maiores valores de ocupação de imóveis corporativos, subindo dez posições em relação ao ano anterior.
De acordo com a publicação anual Office Space Across the World, o Rio de Janeiro é a cidade mais cara do País para aluguel de escritórios de alto padrão (U$ 73 m²/mês, incluindo aluguel, condomínio e IPTU). No topo da lista estão Tóquio (U$ 172 m²/mês), em primeiro lugar, seguida de Londres (U$ 146 m²/mês) e Hong Kong (U$ 144 m²/mês).
“Por causa da crise financeira, os valores de ocupação globais (incluindo imposto predial e condomínio) caíram 10% em 2009 em relação ao ano anterior, mas esse impacto foi menor no Brasil. O mercado de escritórios brasileiro não foi profundamente atingido como os demais países, permanecendo com a absorção de espaços anual próxima da média de absorção registrada na década de 2000, além de que o impacto foi minimizado pela valorização do real”, afirma Milena Morales, gerente de Pesquisa de Mercado da Cushman & Wakefield para América do Sul. No Rio, a queda registrada em relação a 2008 foi de 6%.
A pesquisa Office Space Across the World foi realizada em 132 cidades de 63 países. No Rio de Janeiro, as regiões pesquisadas foram: Centro, Ipanema, Leblon, Cidade Nova, Copacabana, Botafogo, Glória e Flamengo.
Universitários aquecem mercado de locação no início do ano
Demanda é maior por apartamentos de um ou dois dormitórios, em regiões próximas a faculdades, como Pacaembu, Jardins, Vila Mariana e a cidade de Santo André.
O ano começa aquecido para o mercado de locação residencial na cidade de São Paulo e região metropolitana. Após os resultados das provas do vestibular, diversos estudantes chegam do interior e de outros estados procurando um lugar para morar durante os anos de estudos que têm pela frente.
A procura maior costuma ser por unidades localizadas em regiões próximas a universidades, como Perdizes, Higienópolis, Pacaembu, Vila Mariana, Moema, Jardins, Pinheiros e no município de Santo André.
Segundo a administradora Lello, os imóveis mais procurados são apartamentos de um ou dois dormitórios, em bom estado de conservação e com valor de aluguel entre R$ 1.000,00 e R$ 1.500,00. Além da localização, que tem de ser próxima a universidade, algumas facilidades, como imóveis já mobiliados, podem pesar favoravelmente na hora da escolha.
"Os inquilinos normalmente são oriundos de famílias com bom poder aquisitivo, que avaliam mais o quesito comodidade do que o preço em si, já que vão ocupar o imóvel por quatro ou cinco anos", afirma Roseli Hernandes, gerente de locação e vendas da Lello. Segundo ela, as unidades com esse perfil, disponíveis para locação em regiões próximas a faculdades, costumam ser alugadas rapidamente nesta época do ano.
O ano começa aquecido para o mercado de locação residencial na cidade de São Paulo e região metropolitana. Após os resultados das provas do vestibular, diversos estudantes chegam do interior e de outros estados procurando um lugar para morar durante os anos de estudos que têm pela frente.
A procura maior costuma ser por unidades localizadas em regiões próximas a universidades, como Perdizes, Higienópolis, Pacaembu, Vila Mariana, Moema, Jardins, Pinheiros e no município de Santo André.
Segundo a administradora Lello, os imóveis mais procurados são apartamentos de um ou dois dormitórios, em bom estado de conservação e com valor de aluguel entre R$ 1.000,00 e R$ 1.500,00. Além da localização, que tem de ser próxima a universidade, algumas facilidades, como imóveis já mobiliados, podem pesar favoravelmente na hora da escolha.
"Os inquilinos normalmente são oriundos de famílias com bom poder aquisitivo, que avaliam mais o quesito comodidade do que o preço em si, já que vão ocupar o imóvel por quatro ou cinco anos", afirma Roseli Hernandes, gerente de locação e vendas da Lello. Segundo ela, as unidades com esse perfil, disponíveis para locação em regiões próximas a faculdades, costumam ser alugadas rapidamente nesta época do ano.
Nova Lei do Inquilinato desequilibra relação entre locador e locatário
Para especialistas, lojas comerciais são colocadas em risco de despejo, e mudança será devastadora no que respeita à ação renovatória de contratos.
De acordo com o advogado Mário Cerveira Filho, do Escritório Cerveira e Dornellas Advogados Associados, “a nova Lei do Inquilinato (sancionada na quarta-feira, 09, para vigorar em 45 dias) terá um efeito devastador com relação aos casos de purgação de mora e ação renovatória de contratos de locação. A relação entre o locador e o locatário ficou ainda mais desequilibrada. Se a antiga lei já beneficiava o locador, agora beneficia ainda mais”.
Cerveira diz que o assunto requer cuidados e poucos estão se dando conta da importância das mudanças. “Diferente da lei atual, o eventual despejo do locatário, no momento da ação renovatória, poderá ocorrer logo após ser proferida a sentença em primeira instância, e não mais depois do trânsito em julgado, ou seja, após se esgotarem todos os recursos. Se for proferida uma sentença totalmente equivocada numa ação renovatória, o locatário será despejado em 30 dias”, comenta o advogado.
Na ótica de Cerveira será evidente o prejuízo, por exemplo, dos lojistas - que terão de demitir os funcionários, localizar outro ponto comercial, realizar as obras de instalação etc. Isso porque existe na nova lei um ponto polêmico, intitulado: “melhor proposta de terceiro”.
O advogado Daniel Alcântara Nastri Cerveira, também do Escritório Cerveira, Dornellas, por sua vez aborda a questão da mudança nos trâmites de purgação de mora.
"A nova lei altera o artigo 62, onde o locatário inadimplente passará a ter apenas uma chance a cada 24 meses para purgar a mora, e assim evitar a rescisão do contrato. Na lei anterior, o locatário tinha, em 12 meses, duas oportunidades de atrasar o pagamento. Agora, foi drasticamente diminuída a possibilidade de manutenção do contrato através da quitação judicial da dívida locatícia”, analisa.
“Essa modificação reduz, sensivelmente, a possibilidade de o locatário se valer da purgação da mora e assim afastar a rescisão do pacto locatício. Para os inquilinos comerciais, a situação é ainda mais desastrosa, visto que ficará em risco o fundo de comércio formado no local respectivo”, finaliza Daniel Cerveira.
De acordo com o advogado Mário Cerveira Filho, do Escritório Cerveira e Dornellas Advogados Associados, “a nova Lei do Inquilinato (sancionada na quarta-feira, 09, para vigorar em 45 dias) terá um efeito devastador com relação aos casos de purgação de mora e ação renovatória de contratos de locação. A relação entre o locador e o locatário ficou ainda mais desequilibrada. Se a antiga lei já beneficiava o locador, agora beneficia ainda mais”.
Cerveira diz que o assunto requer cuidados e poucos estão se dando conta da importância das mudanças. “Diferente da lei atual, o eventual despejo do locatário, no momento da ação renovatória, poderá ocorrer logo após ser proferida a sentença em primeira instância, e não mais depois do trânsito em julgado, ou seja, após se esgotarem todos os recursos. Se for proferida uma sentença totalmente equivocada numa ação renovatória, o locatário será despejado em 30 dias”, comenta o advogado.
Na ótica de Cerveira será evidente o prejuízo, por exemplo, dos lojistas - que terão de demitir os funcionários, localizar outro ponto comercial, realizar as obras de instalação etc. Isso porque existe na nova lei um ponto polêmico, intitulado: “melhor proposta de terceiro”.
O advogado Daniel Alcântara Nastri Cerveira, também do Escritório Cerveira, Dornellas, por sua vez aborda a questão da mudança nos trâmites de purgação de mora.
"A nova lei altera o artigo 62, onde o locatário inadimplente passará a ter apenas uma chance a cada 24 meses para purgar a mora, e assim evitar a rescisão do contrato. Na lei anterior, o locatário tinha, em 12 meses, duas oportunidades de atrasar o pagamento. Agora, foi drasticamente diminuída a possibilidade de manutenção do contrato através da quitação judicial da dívida locatícia”, analisa.
“Essa modificação reduz, sensivelmente, a possibilidade de o locatário se valer da purgação da mora e assim afastar a rescisão do pacto locatício. Para os inquilinos comerciais, a situação é ainda mais desastrosa, visto que ficará em risco o fundo de comércio formado no local respectivo”, finaliza Daniel Cerveira.
O equilíbrio no valor das taxas condominiais
Taxas de condomínio baixas e invariáveis não são, necessariamente, sinal de boa administração, segundo especialista.
Daphnis Citti de Lauro*
Encontramos alguns condomínios em que os moradores elogiam o síndico porque as taxas de condomínio são baixas e permanecem invariáveis durante muito tempo.
Isso não quer dizer, necessariamente, que sejam bons síndicos.
Faz-nos lembrar de uma revista especializada em automóveis que resolveu fazer um concurso de melhor motorista. Venceu um senhor de idade já avançada, que nunca tinha levado uma multa na vida. Os repórteres, então, resolveram segui-lo e constataram que ele dirigia na esquerda, não dava passagem para ninguém e a trinta, quarenta quilômetros por hora.
Mal comparando, o síndico que congela a taxa de condomínio, mas não faz nenhuma obra necessária no prédio, não faz manutenção, deixa o condomínio ficar velho e feio, não é um bom síndico.
É certo que se deve tomar muito cuidado com as despesas condominiais, porque sabemos a dificuldade para as pessoas fazerem frente a todas as despesas (escolas, seguro saúde, vestuário, refeições etc.). Mas é igualmente certo que deixar o condomínio "cair", causa enorme desvalorização das suas unidades, dificulta a venda e a locação, ainda que a taxa condominial seja relativamente baixa.
O artigo 1.348 do Código Civil, ao tratar da competência do síndico, reza que ele deve "diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns".
Um exemplo é a conservação, restauração e pintura das fachadas dos prédios.
Recentemente foi publicada, no site do Jornal da Ordem, decisão de um juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenando um condomínio a efetuar obras na fachada externa, para impedir infiltração de água num dos apartamentos, sob pena de multa diária pelo descumprimento da obrigação.
Um morador reclamava do condômino do andar de cima, sobre infiltração de água na sua unidade. Como o vizinho de cima realizou obras, mas a infiltração continuava, o morador não teve outro jeito senão propor ação contra ele e contra o condomínio.
Realizada a vistoria judicial, o perito constatou que as infiltrações se davam em virtude de "deterioração das partes externas do edifício". E isso ocorria, sem qualquer dúvida, por falta de manutenção, cuja responsabilidade é do síndico.
Se o condomínio é administrado por uma administradora, cabe a esta orientar o síndico, no sentido do que deve ser feito em termos de manutenção e conservação do prédio. Há providências básicas, que devem ser tomadas em determinado período, como o desentupimento do encanamento, calhas e ralos.
Portanto, o síndico, juntamente com o Conselho e a administradora, deve tomar todas as providências para que a taxa condominial tenha o menor valor possível, mas nunca em detrimento da conservação e da manutenção do condomínio.
*Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro "Condomínio: Conheça Seus Problemas" e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária (e-mail: dclauro@aasp.org.br e www.dclauro.com.br).
Daphnis Citti de Lauro*
Encontramos alguns condomínios em que os moradores elogiam o síndico porque as taxas de condomínio são baixas e permanecem invariáveis durante muito tempo.
Isso não quer dizer, necessariamente, que sejam bons síndicos.
Faz-nos lembrar de uma revista especializada em automóveis que resolveu fazer um concurso de melhor motorista. Venceu um senhor de idade já avançada, que nunca tinha levado uma multa na vida. Os repórteres, então, resolveram segui-lo e constataram que ele dirigia na esquerda, não dava passagem para ninguém e a trinta, quarenta quilômetros por hora.
Mal comparando, o síndico que congela a taxa de condomínio, mas não faz nenhuma obra necessária no prédio, não faz manutenção, deixa o condomínio ficar velho e feio, não é um bom síndico.
É certo que se deve tomar muito cuidado com as despesas condominiais, porque sabemos a dificuldade para as pessoas fazerem frente a todas as despesas (escolas, seguro saúde, vestuário, refeições etc.). Mas é igualmente certo que deixar o condomínio "cair", causa enorme desvalorização das suas unidades, dificulta a venda e a locação, ainda que a taxa condominial seja relativamente baixa.
O artigo 1.348 do Código Civil, ao tratar da competência do síndico, reza que ele deve "diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns".
Um exemplo é a conservação, restauração e pintura das fachadas dos prédios.
Recentemente foi publicada, no site do Jornal da Ordem, decisão de um juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenando um condomínio a efetuar obras na fachada externa, para impedir infiltração de água num dos apartamentos, sob pena de multa diária pelo descumprimento da obrigação.
Um morador reclamava do condômino do andar de cima, sobre infiltração de água na sua unidade. Como o vizinho de cima realizou obras, mas a infiltração continuava, o morador não teve outro jeito senão propor ação contra ele e contra o condomínio.
Realizada a vistoria judicial, o perito constatou que as infiltrações se davam em virtude de "deterioração das partes externas do edifício". E isso ocorria, sem qualquer dúvida, por falta de manutenção, cuja responsabilidade é do síndico.
Se o condomínio é administrado por uma administradora, cabe a esta orientar o síndico, no sentido do que deve ser feito em termos de manutenção e conservação do prédio. Há providências básicas, que devem ser tomadas em determinado período, como o desentupimento do encanamento, calhas e ralos.
Portanto, o síndico, juntamente com o Conselho e a administradora, deve tomar todas as providências para que a taxa condominial tenha o menor valor possível, mas nunca em detrimento da conservação e da manutenção do condomínio.
*Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro "Condomínio: Conheça Seus Problemas" e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária (e-mail: dclauro@aasp.org.br e www.dclauro.com.br).
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